Furto de Carro em Estacionamento: Responsabilidade


Meu carro foi furtado em estacionamento e agora?!
É comum vermos placas em estacionamento de supermercados e de lojas em geral com a seguinte informação: “não nos responsabilizamos pelos pertences deixados no interior do veículo”. Isso está correto?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores (...)”. Ou seja, se o seu carro ficou estacionado em estacionamento de determinada loja e durante o período de compra seu carro sofre algum dano, quem deverá se responsabilizar pelo dano causado será a empresa fornecedora do serviço, nesse caso, a loja.

Assim, a responsabilidade do fornecedor será objetiva (independente de culpa), sendo sem validade as placas fixadas em estacionamentos com a intenção de fazer com que a responsabilidade não recaia sobre o estabelecimento. 

Importante ressaltar que a responsabilidade do fornecedor de serviço não depende da cobrança do estacionamento mediante ticket, visto que lojas que não tenham sistema de controle e cobrança também assumem o compromisso de guarda do veículo, desta forma, poderão ser responsabilizadas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.


A dica jurídica de hoje foi útil?! Se sim, deixe seu comentário e fique atento as próximas dicas jurídicas!

Morando Advocacia e Consultoria

Comentários

Postagens mais visitadas