Furto de Carro em Estacionamento: Responsabilidade
Meu carro foi furtado em estacionamento e
agora?!
É
comum vermos placas em estacionamento de supermercados e de lojas em geral com
a seguinte informação: “não nos responsabilizamos pelos pertences deixados no
interior do veículo”. Isso está correto?
Segundo
o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, “o fornecedor de serviços
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores (...)”. Ou seja, se o seu carro ficou estacionado em estacionamento de determinada loja e durante
o período de compra seu carro sofre algum dano, quem deverá se responsabilizar
pelo dano causado será a empresa fornecedora do serviço, nesse caso, a loja.
Assim, a responsabilidade do fornecedor
será objetiva (independente de culpa), sendo sem validade as placas fixadas em
estacionamentos com a intenção de fazer com que a responsabilidade não recaia
sobre o estabelecimento.
Importante ressaltar que a responsabilidade do fornecedor de serviço não depende da cobrança do estacionamento mediante ticket, visto que lojas que não tenham sistema de controle e cobrança também assumem o compromisso de guarda do veículo, desta forma, poderão ser responsabilizadas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
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Morando Advocacia e Consultoria
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