Carnaval não é feriado, você sabia?!

carnaval é feriado?


Muitas empresas liberam seus empregados do expediente durante o carnaval, mas o que muitos empregadores não sabem é que Carnaval não é considerado como feriado nacional, de acordo com a Leis federais n° 662 de 1949, 6.802 de 1980 e 9.093 de 1995.

Não sendo feriado, não há a obrigação de pagar em dobro o dia de trabalhado. Entretanto, apesar de não ser considerado como feriado nacional, pode ser considerado como feriado estadual ou municipal, dependendo da lei de cada Estado e Município.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o carnaval não é considerado feriado, mas se institui como feriado estadual o dia 09 de Julho, pela lei estadual n° 9.497 de 1997.

Em São José dos Campos, por exemplo, são considerados como feriados Municipais, de acordo com a Lei Ordinária n° 1.324 de 1967, Sexta-feira Santa, Corpus Christi, dia 27 de Julho – aniversário da cidade e 02 de Novembro, o qual também é feriado nacional.

Sendo assim é facultativo ao empregador conceder folga aos empregados nos dias de Carnaval (salvo se a lei do municipal dispor do contrário), sendo que, em caso de não concessão não deverá o pagamento em dobro, como se fosse realizado trabalho em dia de feriado ou de descanso semanal remunerado, não compensados.

Ana Carolina Morando, OAB/SP 392824

anacarolinamorando@gmail.com

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