Importância da Assistência Jurídica na Elaboração Contratual



O contrato é uma convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas para constituir, regular ou extinguir uma relação jurídica.¹ É por um bom contrato firmado que se garante a segurança jurídica da relação e a expressão da vontade das partes contratantes.

O melhor contrato é aquele que melhor traduz as vontades das partes e que não lhe deixa brecha para discussão judicial, evitando-se assim anulação, nulidade ou até mesmo revisão contratual.

É certo que elaboração contratual não é atividade privativa de advogado, o que significa que todos podem elaborar contratos, entretanto, cabe enfatizar que não são todas as pessoas que podem elaborar um contrato tecnicamente correto a não ser um advogado e justamente nesse ponto está a importância da contratação de um profissional para elaboração ou até mesmo revisão contratual antes da assinatura pelas partes.

O profissional do Direito, advogado, saberá te orientar quanto a validade das cláusulas, conformidade do contrato com a legislação vigente, destacar os prós e contras do que está previsto e as possíveis consequências que a assinatura do contrato naqueles termos poderá te trazer,  além de verificar se há abusividade, falta de contraprestação, previsão de cláusula penal e se observa os princípios que norteiam o direito contratual, dentre outros.

Toda essa análise é importante tendo em vista, eu diria, o maior dos princípios contratuais, o pact sunt servanda, pelo qual se diz que contrato faz lei entre as partes, ou seja, quando assinado deve ser cumprido pelas partes, salvo poucas exceções.

Assim, para não correr risco de assinar um contrato que não lhe seja satisfatório, até mesmo nas entrelinhas, e para que não seja realizado negócio irregular, causando-lhe prejuízo atual ou futuro, é importante buscar um advogado de sua confiança para que ele analise e te oriente quanto as consequências dos direitos e obrigações que estará contraindo.

Ana Carolina Morando, OAB/SP 392824



¹ FIGUEIREDO, Fábio Vieira. TEORIA UNIFICADA - DIREITO CIVIL. SARAIVA. 2015, 6ª Ed. p. 50.

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