Importância da Assistência Jurídica na Elaboração Contratual
O contrato é uma convenção estabelecida
entre duas ou mais pessoas para constituir, regular ou extinguir uma relação
jurídica.¹ É por um bom contrato firmado que se garante a segurança jurídica da
relação e a expressão da vontade das partes contratantes.
O
melhor contrato é aquele que melhor traduz as vontades das partes e que não lhe
deixa brecha para discussão judicial, evitando-se assim anulação, nulidade ou
até mesmo revisão contratual.
É certo
que elaboração contratual não é atividade privativa de advogado, o que
significa que todos podem elaborar contratos, entretanto, cabe enfatizar que
não são todas as pessoas que podem elaborar um contrato tecnicamente correto a
não ser um advogado e justamente nesse ponto está a importância da contratação
de um profissional para elaboração ou até mesmo revisão contratual antes da
assinatura pelas partes.
O
profissional do Direito, advogado, saberá te orientar quanto a validade das
cláusulas, conformidade do contrato com a legislação vigente, destacar os prós
e contras do que está previsto e as possíveis consequências que a assinatura do
contrato naqueles termos poderá te trazer, além de verificar se há abusividade, falta de
contraprestação, previsão de cláusula penal e se observa os princípios que
norteiam o direito contratual, dentre outros.
Toda
essa análise é importante tendo em vista, eu diria, o maior dos princípios
contratuais, o pact sunt servanda,
pelo qual se diz que contrato faz lei entre as partes, ou seja, quando assinado
deve ser cumprido pelas partes, salvo poucas exceções.
Assim,
para não correr risco de assinar um contrato que não lhe seja satisfatório, até
mesmo nas entrelinhas, e para que não seja realizado negócio irregular,
causando-lhe prejuízo atual ou futuro, é importante buscar um advogado de sua
confiança para que ele analise e te oriente quanto as consequências dos
direitos e obrigações que estará contraindo.
Ana
Carolina Morando, OAB/SP 392824
¹ FIGUEIREDO, Fábio Vieira. TEORIA UNIFICADA - DIREITO CIVIL.
SARAIVA. 2015, 6ª Ed. p. 50.
Comentários
Postar um comentário