Usar Celular na Hora do Trabalho pode Gerar Justa Causa?
Usar celular durante o horário de trabalho
pode gerar justa causa?
Primeiramente, não há regramento expresso
na CLT quanto ao do uso de celular no ambiente de trabalho. Entretanto, o
empregador pode determinar regras para a não utilização do celular durante
esse período.
O regramento a ser elaborado pelo empregador
pode ser realizado, por exemplo, por meio de um regimento interno, do qual se
deve dar ciência aos empregados, mediante assinatura ou através de instrumento
que dê ampla divulgação, como e-mail, por exemplo.
Caso haja tal restrição e o empregado,
mesmo após advertência e suspensão, continue usando o celular, será
cabível a justa causa.
Caso a empresa não tenha nenhum regulamento,
vale o bom senso tanto do empregado e empregador, sendo que cabe ao empregador
avaliar a situação e a gravidade antes de aplicar qualquer penalidade.
Sugere-se a aplicação gradual das
penalidades, a fim de que não se tenha o risco de sofrer demanda judicial para
descaraterização da justa causa.
Importante lembrar que durante o horário
determinado para o trabalho o empregado está à disposição do empregador, ou
seja, deve realizar as tarefas que lhes são determinadas.
De modo que se o uso do celular prejudicar a
produtividade do empregado, será cabível aplicação das penalidades:
advertência, suspensão e, havendo reincidência, a rescisão por justa causa.
Em regras gerais essas devem ser as
avaliações e medidas tomadas pelo empregador, entretanto, a depender da
gravidade do caso poderá ser aplicada a justa causa de imediato, o que se
aconselha que seja feito mediante auxílio de um advogado, a fim de diminuir os
riscos da reversão.
Deve-se lembrar que durante o intervalo para
refeição e descanso, a restrição para uso do celular, há princípio, não
pode existir.
Ana Carolina Morando Rangel, OAB/SP 392824
anacarolinamorando@gmail.com
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