Firmar Contrato de Prestação de Serviço Impede o Reconhecimento de Vínculo Trabalhista?
Firmar contrato de prestação de serviço não impede que o vínculo empregatício seja reconhecido , isso porque há um princípio chamado "primazia da realidade" que rege as relações trabalhistas. Assim, mesmo que seja firmado um contrato de prestação de serviço, é necessário que as partes (principalmente o contratante) verifiquem se os requisitos do vínculo empregatício estarão presentes, uma vez que estando presentes, mesmo com o contrato de prestação de serviço, haverá grande risco de ser reconhecido o vínculo empregatício decorrente da lei trabalhista. Desse modo, importante saber quais são os requisitos para o vínculo empregatício. São eles: 1) Contratado ser pessoa física. 2) Pessoalidade: o contratado não poderá se fazer subsitutir por outra pessoa durante a prestação de serviço, ou seja, a própria pessoa contratada deverá prestar o serviço. 3) Onerosidade: trabalho prestado mediante contraprestação. 4) Subordinação: a pessoa contratada deverá se sub